O vereador Antônio César Peghini, o Cesinha (PMDB), obteve uma liminar que garante a sua volta à Câmara de Sertãozinho (SP) depois de ser cassado por suspeitas de desvio de verba de refeições.
A decisão judicial emitida nesta terça-feira (12) determina que o parlamentar seja reintegrado às suas funções no Legislativo de imediato.
A determinação veio em resposta a um mandado de segurança ajuizado pelo advogado de defesa Rogério Miguel. Segundo ele, a votação que levou à cassação, em 14 de novembro, foi motivada por desavenças políticas e foi aprovada pelos vereadores, mesmo depois de um parecer do Conselho de Ética que pedia o arquivamento da denúncia.
O caso também foi alvo de inquérito na Polícia Civil. Segundo o delegado Pláucio Fernandes, o ex-vereador foi indiciado por peculato e uso de documento falso, assim como sua assessora.
Ainda de acordo com o delegado, foram registrados gastos suspeitos de R$ 3,8 mil entre março e dezembro de 2015. Entre eles está uma nota fiscal de uma refeição no valor de R$ 521, emitida por um empório de queijos e vinhos no Mercado Municipal da capital paulista.
A Câmara comunicou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas que soube pelas redes sociais.
A LIMINAR
O advogado do ex-vereador, que pediu a anulação da sessão na Justiça, questionou a forma como os trabalhos foram conduzidos, alegando que os parlamentares deveriam ter votado o parecer do Conselho de Ética e não a cassação, como determina o item b do parágrafo 1º do artigo 191 do Regimento Interno da Câmara.
O argumento foi acatado pelo juiz Marcelo Asdrúbal Augusto Gama, na liminar.
"A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar aprovou o relatório final que concluiu pelo arquivamento do processo. (...) Essa decisão da comissão, diferentemente do que deliberaram os membros da comissão, colocou fim ao Processo Ético Disciplinar 02/2016, independentemente de referendo do Plenário da Câmara de Vereadores"
Além disso, o magistrado afirmou que a perda de mandato não era prevista como sanção para a infração apontada. "Suspendo liminarmente os efeitos da deliberação da Câmara Municipal de Sertãozinho que cassou o mandado do impetrante, até ulterior decisão", expediu.